Internação em UTI

Relatório com análise das decisões que tratam de internação em UTI.

As decisões impõem responsabilidades rigorosas tanto ao Poder Público quanto às operadoras de planos de saúde em casos de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). No âmbito público, prevalece a tese da responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios (Tema 793 STF), permitindo que o cidadão acione qualquer um dos entes para garantir o leito, independentemente de repartições administrativas internas do SUS. O Judiciário tem rejeitado sistematicamente teses de "perda do objeto" quando a internação ocorre após o ajuizamento da ação por força de liminar, sob o fundamento de que a procedência do mérito é necessária para convalidar a decisão precária e garantir segurança jurídica.

Para o advogado, um insight prático crucial reside na caracterização do interesse de agir: a omissão estatal ou a demora excessiva na fila de regulação equivalem à negativa formal, especialmente em quadros de "Prioridade 1".

Nos casos envolvendo planos de saúde, a jurisprudência é pacífica quanto à abusividade de cláusulas que limitam o tempo de internação hospitalar (Súmula 302 STJ) ou que impõem carência superior a 24 horas para casos de urgência e emergência (Súmula 597 STJ). A negativa indevida de internação em UTI tem gerado condenações por danos morais (há precedente no valor de R$ 10.000,00), fundamentadas no agravamento da aflição psicológica do paciente em situação de vulnerabilidade.