Terapias SEAS e Schroth no Tratamento de Escoliose Idiopática
Terapias SEAS e Schroth no Tratamento de Escoliose Idiopática
O tratamento da Escoliose Idiopática (CID-10: M41) tem gerado debates significativos no Judiciário, especialmente quanto à obrigatoriedade de custeio de métodos específicos como SEAS (Scientific Exercises Approach to Scoliosis) e Schroth. A controvérsia reside no choque entre a indicação clínica personalizada e as limitações das redes credenciadas e do Rol de Procedimentos da ANS.
Tendências Jurisprudenciais
A análise dos dados revela uma tendência de proteção ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, consolidando o entendimento de que a operadora de saúde deve garantir a eficácia do tratamento prescrito.
- Legitimidade de Métodos Específicos: Ainda que as operadoras aleguem que tais métodos não constam no rol obrigatório da ANS, a jurisprudência tende a autorizar o custeio quando demonstrada a necessidade clínica para o controle da patologia.
- Insuficiência da Rede Credenciada: Prevalece o entendimento de que a simples existência de fisioterapeutas genéricos na rede não supre a necessidade de profissionais com habilitação específica nos métodos SEAS e Schroth, caso a rede própria não comprove possuir especialistas certificados.
- Garantia de Execução: O bloqueio de valores em conta da operadora é considerado medida legítima e adequada para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, especialmente quando há risco de interrupção de terapias já em curso ou descumprimento de ordens judiciais prévias.
- Tratamentos Realizados vs. Futuros: Há uma inclinação favorável ao reembolso ou bloqueio imediato para sessões já efetivamente realizadas, visando evitar o enriquecimento sem causa da operadora e garantir a continuidade da assistência.
Divergências
Embora a proteção ao consumidor seja majoritária, surgem pontos de resistência por parte das operadoras que geram debates técnicos:
- Limites do Reembolso: Existe discussão sobre se o custeio de profissionais fora da rede deve ser integral ou limitado à tabela praticada pela operadora junto aos seus credenciados.
- Prova de Inexistência de Rede: A divergência recai sobre o ônus da prova; enquanto operadoras afirmam possuir estrutura apta, o Judiciário exige a comprovação específica de que os profissionais da rede detêm a certificação técnica exigida pelos métodos prescritos.
Insights Práticos
Para uma atuação estratégica em casos envolvendo terapias de alto valor ou métodos específicos para escoliose, recomenda-se:
- Especificidade do Laudo Médico: O sucesso da demanda depende de um laudo que fundamente por que a fisioterapia convencional é insuficiente e quais os benefícios técnico-científicos dos métodos SEAS ou Schroth para o quadro específico do paciente.
- Certificações do Profissional: Ao pleitear o tratamento fora da rede, é essencial anexar os certificados de habilitação do profissional escolhido, demonstrando que ele possui a expertise que a rede credenciada supostamente não oferece.
- Evidência de Descumprimento: Para fundamentar pedidos de bloqueio de valores, o advogado deve instruir o processo com provas robustas das tentativas de agendamento frustradas ou da ausência de profissionais qualificados na lista de prestadores da operadora.
- Natureza Alimentar da Verba: Argumentar que o bloqueio de valores para saúde visa garantir o mínimo existencial e a dignidade, afastando teses de "perigo de irreversibilidade" financeira para a operadora frente ao risco de dano à saúde do paciente.