Superendividamento
Tutelas de urgência em superendividamento são indeferidas para respeitar o rito da Lei 14.181/2021, que prioriza negociação prévia, e pela reversibilidade dos descontos realizados pelas instituições financeiras.
Atualizado em 14 de novembro de 2025.
Nos casos que envolvem superendividamento, a Justiça tem indeferido os pedidos de tutela de urgência para não "atropelar" o rito previsto na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), pois esta adicionou vários artigos (104-A, 104-B, 104-C) ao Código de Defesa do Consumidor de modo a privilegiar a negociação antes da adoção de medidas interventivas do Poder Judiciário. Também houve fundamentação baseada na reversibilidade dos descontos para pagamento das dívidas.