Exclusão do nome do consumidor do cadastro de restrição de crédito
Tutelas para exclusão de nome em cadastros restritivos são indeferidas quando a inscrição é antiga, há múltiplas anotações preexistentes ou faltam provas robustas antes do contraditório com a instituição credora.
Atualizado em 14 de novembro de 2025.
Nas demandas que pedem a exclusão do nome do consumidor de cadastros de restrição de crédito, a negativa do pedido de tutela de urgência geralmente ocorre porque a inclusão do nome do consumidor aconteceu há vários meses (em alguns casos, anos) ou em razão do cliente já possuir inúmeras outras anotações restritivas (e mais uma não faria diferença). Da mesma forma como nos casos de desconto indevido, as decisões demonstram cautela em determinar a retirada do nome do consumidor apenas diante das suas alegações, ou seja, antes do contraditório.