Desconto indevido por instituição financeira
Tutelas de urgência contra descontos indevidos são geralmente indeferidas por falta de prova robusta de fraude ou porque descontos antigos são considerados compensáveis financeiramente, afastando perigo de dano.
Atualizado em 14 de novembro de 2025.
A tendência é que nos casos de descontos indevidos (não reconhecidos pelos consumidores) realizados por instituições financeiras ou de maneira fraudulenta, a tutela de urgência seja indeferida. Em casos assim, as decisões judiciais apontam ausência de probabilidade do direito, seja porque havia evidências de contratação ou então carência de indícios de fraude (como o registro de um boletim de ocorrência). As negativas também foram fundamentadas na inexistência de perigo de dano, pois os descontos eram antigos e considerados compensáveis em eventual procedência da demandas.