Cirurgias
Este Relatório apresenta a análise de decisões judiciais sobre procedimentos cirúrgicos, mapeando as tendências de julgamento dos tribunais quanto à cobertura, autorização e demais aspectos envolvidos nesses procedimentos.
Bariátrica (Pós), cirurgias reparadoras
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema 1.069, tenha pacificado a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos de caráter reparador ou funcional, as decisões analisadas têm utilizado a segunda parte desta mesma tese para indeferir os pedidos de tutela de urgência. O argumento central reside na "dúvida razoável" quanto à natureza do procedimento (se estético ou reparador), o que afasta a probabilidade do direito em sede de cognição sumária e impõe a necessidade de dilação probatória, seja por perícia judicial ou junta médica. Além disso, há um consenso de que o periculum in mora não se configura apenas pelo desconforto físico ou abalo psicológico narrado nos laudos unilaterais; exige-se risco de vida imediato ou lesão irreparável grave. Portanto, a tendência clara é remeter a resolução do pleito para a sentença de mérito, após o contraditório.
Cardíaca, cirurgia (TAVI)
Calcificação aórtica grave
Liminar deferida para realizar a cirurgia
0886430-48.2025.8.20.5001 - DJEN 27/10/2025
Craniana, cirurgia
Cranioestenose da sutura metópica (CID Q 75.1)
Procedência do pedido para realizar a cirurgia e condenação por danos morais
0800280-35.2023.8.20.5001 - DJEN 27/10/2025
Vitrectomia
As decisões reafirmam o entendimento de que o Estado e os Municípios possuem responsabilidade solidária no fornecimento de procedimentos oftalmológicos de alta e média complexidade, como a vitrectomia, fundamentando-se no direito fundamental à saúde (art. 196, CF) e no Tema 793 do STF. A comprovação da inércia ou negativa do poder público em fornecer o tratamento em tempo hábil justifica a intervenção judicial. Para o advogado que atua na área, o sucesso da demanda exige a demonstração inequívoca do perigo de dano, frequentemente caracterizado pelo risco de cegueira irreversível, e a probabilidade do direito, corroborada por laudos médicos circunstanciados e Notas Técnicas favoráveis do NatJus. Embora a responsabilidade seja solidária, observa-se uma tendência de direcionamento do ônus financeiro ao Estado em procedimentos de maior complexidade, resguardando-se o direito de regresso ao Município caso este suporte o gasto inicialmente. Um ponto de atenção crucial é a competência: causas com valor inferior a 60 salários mínimos devem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, onde a "complexidade da causa" não é argumento válido para declinar a competência. Em face de planos de saúde, a estratégia deve focar na abusividade de negativas baseadas em carência para situações de urgência, conforme o art. 35-C da Lei 9.656/1998 e as Súmulas 597 e 608 do STJ. Recomenda-se que o causídico apresente três orçamentos prévios para viabilizar bloqueios de verbas públicas em caso de descumprimento, além de priorizar a tramitação especial para clientes idosos.
Também há decisões que negaram a Vitrectomia, o que demonstra a importância da prova, seja na esfera privada ou pública. Em casos envolvendo planos de saúde, as decisões reafirmam que o reembolso de despesas fora da rede credenciada é excepcional e condicionado à prova cumulativa de urgência/emergência e da inexistência de prestadores aptos na área de cobertura. A escolha voluntária por profissionais de confiança em outras localidades, sem prévia negativa formal da operadora, afasta o dever de indenizar e o direito ao ressarcimento. Já no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Judiciário demonstra cautela na concessão de tutelas de urgência, exigindo que o relatório médico demonstre risco imediato de morte ou dano grave irreversível para justificar a preterição da ordem administrativa. Em ambos os cenários, termos como "brevidade desejável" ou "quadro grave" têm sido insuficientes para caracterizar a urgência jurídica necessária, sendo indispensável a instrução processual robusta ou o suporte técnico de órgãos como o e-Natjus.