Bloqueio judicial para custear tratamentos de saúde
Bloqueios judiciais (SISBAJUD) para custear tratamentos são deferidos quando planos não comprovam rede credenciada disponível, priorizando risco à saúde sobre prejuízo financeiro da operadora, dispensando caução por hipossuficiência.
Atualizado em 14 de novembro de 2025.
O cerne dos litígios reside na determinação de bloqueios judiciais (via SISBAJUD) para custear tratamentos, notadamente de Home Care e terapias multidisciplinares para autismo (TEA) em rede particular, diante da falha da rede credenciada dos planos de saúde. O fio condutor dessas decisões é a prevalência da efetividade da tutela jurisdicional (art. 139, IV, do CPC) sobre a alegação das operadoras de que disporiam de rede credenciada apta. Os julgados têm rejeitado sistematicamente a defesa das operadoras quando estas, intimadas a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, permanecem inertes ou apresentam listas genéricas de prestadores sem disponibilidade real de agenda. Um insight crucial é o afastamento da tese de "perigo de irreversibilidade" financeira suscitada pelos planos; a Justiça está consolidando o entendimento do periculum in mora inverso, em que o risco à saúde e à vida do paciente (muitas vezes menores ou idosos) prepondera sobre o prejuízo patrimonial da empresa. Além disso, a exigência de caução (contracautela) para o levantamento dos valores tem sido indeferida, sob o fundamento da hipossuficiência do consumidor.